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Informações Gerais / Legislação

Lei 13.429/17

Nas condições estabelecidas na presente Lei. - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços, podendo, ou não, ser efetivado ao termino do contrato.

Acesse a Lei nº 13.429/17


Lei 13.467/17

Os trabalhadores temporários deverão ter o mesmo enquadramento sindical dos empregados do tomador de serviços. A nova legislação trabalhista (Lei 13.467/2017 de 14/07/2017) extinguiu o imposto sindical anual obrigatório.

Acesse a Lei 13.467/17

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