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Lei 13.429/17
Nas condições estabelecidas na presente Lei. - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços, podendo, ou não, ser efetivado ao termino do contrato.
Lei 13.467/17
Os trabalhadores temporários deverão ter o mesmo enquadramento sindical dos empregados do tomador de serviços. A nova legislação trabalhista (Lei 13.467/2017 de 14/07/2017) extinguiu o imposto sindical anual obrigatório.