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Dúvidas Frequentes - Temporários

Apenas com a data de nascimento e o número do CPF, inicia o cadastro após realizar o preenchimento das informações pessoais.
Não há custos para candidatos, totalmente gratuito.
A seleção da VMS realiza o feedback negativo ou positivo preferencialmente por e-mail, ou whatsapp.
Não, pois as informações já foram registradas, somente manter o mesmo cadastro atualizado.
Entrar em contato (11) 4229-0010 e informar, para que a Seleção remarque a entrevista de acordo a urgência da mesma.
O cadastro é acessado pelo nº do CPF e data de nascimento, não á necessidade de senha.
Os Currículos cadastrados tem validade até seis meses, ficando inativo após este período, podendo ser atualizado e reativado.
Recrutamento e seleção de efetivos, Trabalho Temporário, eventuais e Terceirizado-CLT.
Lei 13.429/2017 - Nas condições estabelecidas na presente Lei. - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços, podendo, ou não, ser efetivado ao termino do contrato.
Os contratos de trabalho temporário poderão durar até seis meses, com possibilidade de prorrogação, desde que ocorram circunstâncias e motivos que a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Junto à Previdência, os trabalhadores temporários também têm todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, aposentadoria, etc., desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios – 13º salário, férias c/ abono, FGTS, etc.
Na agência VMS não há cobranças para candidatos.
Os trabalhadores temporários deverão ter o mesmo enquadramento sindical dos empregados do tomador de serviços. A nova legislação trabalhista (Lei 13.467/2017 de 14/07/2017) extinguiu o imposto sindical anual obrigatório.
R: Entrar em contato com Agência VMS o mais rápido possível e informar o Departamento Pessoal, para as providências de praxe.
Não, pagamento de rescisão após 10 dias corridos, após o encerramento do contrato. Pode comparecer na Agência para realizar a assinatura.
Comparecer na Agência ao Departamento Pessoal para Baixa na Carteira Profissional, e acerto final.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade, quando o funcionário é acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos. O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia, passando a ter direito ao auxilio doença (seguro) do INSS.
O salário-família é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que recebe mensalmente até R$ 1.282,43. Ele é pago para cada filho até 14 anos ou menor incapaz de qualquer idade. O valor pago é definido pela renda do segurado.
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